11 de outubro de 2010

Adianta votar nulo?

Um passeio pela internet e pelo orkut propicia uma festa de aberrações na forma de campanhas pela anulação. Afirma-se, por exemplo, que os pleitos (para cargos majoritários ou proporcionais) seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos. Isso é conversa fiada, avisa o TSE. No caso da eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode haver maioria folgada de votos nulos, que, ainda assim, os deputados tomarão posse. Mesmo se tiverem meia dúzia de votos. A Constituição garante que servem somente os votos válidos (excluindo-se os nulos e brancos) e ponto final. Já no caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. É que existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição, de 1988, reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral, de 1965, prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária. Se isso ocorrer, o impasse deve seguir para julgamento do TSE e depois do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiria ao sabor da pressão política. A democracia no Brasil provavelmente ficaria abalada. A insegurança política resvalaria na economia, com os investidores estrangeiros retirando seus dólares do país.

(…)

Sem se valer de bichos ou candidatos diferentões, o voto nulo perde efeito. “Os corruptos não darão a mínima. Estão blindados por seus partidos”, afirma o cientista político Bolívar Lamounier. Para ele, outro problema da anulação seria como identificar o voto de protesto entre os que vêm de erros durante a votação. Lamounier fez estudos sobre o pleito de 1970, quando houve uma chamada dos estudantes em favor do voto nulo para desafiar a ditadura, e o de 1974, quando as lideranças políticas já punham em dúvida esse expediente. “Conseguimos identificar o protesto em apenas um terço dos votos inutilizados na cédula de papel. O restante era decorrente de erro ou desinformação”, diz. “Hoje, com a urna eletrônica, é impossível saber o que é voto de protesto.”


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