26 de janeiro de 2009

Proporcionalidade para a câmara: uma proposta

Já que a torto e a direito fala-se de fim da reeleição e esticamento de mandatos como quem sugere mudanças em receita de bolo, vou colocar aqui um post que eu postei em algumas comunidades no Orkut há uns dias atrás. Lá vai:


A gente ouve falar há anos a torto e a direito de várias propostas de reforma política para o Brasil.

Mas uma da qual eu praticamente nunca ouço falar mas que para mim é um dos pontos mais importantes é a da reforma na proporcionalidade homem-voto na câmara dos deputados federais em Brasília.

Eu andei dando uma “estudada” no assunto, e o que eu vi é que em grande parte das democracias estabelecidas, tanto as presidencialistas (Estados Unidos) quanto as parlamentaristas (Grã-Bretanha), tanto os países de primeiro mundo (Alemanha) quanto de terceiro mundo (Índia), a escolha de deputados se dá pelo quociente de votantes por cadeiras, fazendo com que a discrepância de votos para eleger cada deputado seja a mínima possível.

Para quem souber ler na língua do Barack Obama, aí vão dois links que explicam mais ou menos o que eu quis dizer.

Voltando ao Brasil, vemos que as regras aqui fazem com que estados mais populosos (Pará, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul) estão sub-representados em termos de deputados no congresso, enquanto estados com pouca população (Roraima, Amapá, Rondônia, Sergipe, Tocantins e até mesmo o Distrito Federal) estão super-representados. Isso acontece porque, de acordo com as regras atuais, cada estado tem um piso de 8 deputados e um teto de 70 deputados federais.

A partir disso, o que fazer, então?

Minha proposta para a proporcionalidade seria a seguinte:

1. Criar um parâmetro para o tamanho, em número total de membros, da câmara dos deputados federais. Esse tipo de determinação seria necessário porque hoje em dia o tamanho da câmara é justamente definido pela regra de “mínimo de 8, máximo de 70 deputados por estado”. Assim, eu proporia a seguinte regra: a de que o número total de deputados federais na câmara seria um múltiplo fixo do número total de senadores federais (hoje em dia são 81, três para cada estado). No caso, acho que uma câmara com um número de membros 6 (486 deputados federais) ou 7 vezes maior (567 deputados federais) do que o senado seria o ideal, pois estaria próximo da configuração atual (513 deputados federais).

2. Criar um sistema de proporção de deputados por estado semelhante ao dos EUA. Lá, a quantidade de deputados federais por estado é definida pelos números do censo populacional, conduzido a cada dez anos. A partir da divisão da quantidade da população do país pelo número de cadeiras disponíveis na câmara, chega-se a um quociente eleitoral que é usado para o cálculo do tamanho de cada bancada estadual. No caso de estados que possuem uma população total inferior ao número de votos do quociente eleitoral, dá-se a eles o direito de eleger pelo menos 1 deputado federal para cada um destes estados. Causa-se uma desproporção? Causa, mas essa desproporção ainda sim seria muito menor do que ocorre hoje em dia no Brasil.

3. Criar sistemas de compensação financeira ou estrutural (benefícios fiscais, programas de colonização de terras, etc.) para beneficiar aqueles estados que perdessem deputados federais nesta reforma de proporcionalidade, para compensar a perda de poder no congresso e diminuir tensões.

4. Consolidar este projeto de reforma e lançá-lo na base da iniciativa popular, que demanda um abaixo-assinado de 1 milhão e 250 mil pessoas em 5 estados diferentes.

5. E para evitar a interferência de congressistas que poderiam travar ou melar a reforma, a opção de referendo nacional para a aprovação deste reforma seria uma saída possível.

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